A preocupação governamental em fornecer incentivos fiscais para exportação é constante. Conheça esse e outros benefícios que a sua empresa garante ao se tornar exportadora.
A Exportação é uma oportunidade de expandir os negócios e qualquer empresa deve avaliar apostar nessa possibilidade. Principalmente, pelo fato de que os procedimentos para exportar são simples e o Brasil possui diversos mecanismos de apoio e incentivos fiscais para exportação.
A exportação faz com que o seu negócio se torne independente do mercado interno e alavanca suas chances de crescimento. Vale lembrar que esse tipo de operação pode ser realizada não apenas por grandes empresas, mas também por negócios dos mais diversos portes. Por exemplo, pequenos empreendedores, como artesãos, escultores, pequenos produtores, bem como empresas de pequeno e médio porte.
Quer saber mais sobre exportação? Entenda a seguir quais são os impostos, incentivos fiscais, regimes aduaneiros especiais e acordos bilaterais que se relacionam com a exportação.
Tributos incidentes na exportação
O Imposto de Exportação é um tributo federal cujo fator gerador, de acordo com o que foi estabelecido pelo Decreto-lei n. 1.578/77, art. 1″, § 1°, consiste na emissão da DU-E, a Declaração Única de Exportação, que faz parte do Novo Processo de Exportação. Na DU-E, há um campo específico para declarar o valor deste imposto. Desde a implantação das evoluções da DU-E mencionadas na Notícia Siscomex Exportação 023/2020, o sistema passou a calcular automaticamente os tributos na nova aba denominada “Tributação”.
Vale ressaltar que o Imposto de Exportação é uma exceção. Apesar de ser um tributo existente, de forma geral, a maioria dos bens exportados possui alíquota de 0%.
Nos casos em que o IE incide, assim como informado pelo Ministério da Economia, a base de cálculo do imposto de Exportação é o valor da mercadoria, ou seja, seu preço total no local de embarque. A CAMEX, “órgão responsável pela edição de normas relativas às mercadorias sujeitas ao imposto de importação”, possui poder de estipular critérios para determinação do preço de mercadorias mais difíceis de serem precificadas.
Vale ressaltar também que o exportador precisa apresentar o comprovante de pagamento do imposto de exportação para que o embarque ou transposição de fronteira da mercadoria sejam autorizados.
Veja a seguir a relação de produtos que sofrem ou são isentos de incidência do imposto de exportação prevista na Portaria Secex (Secretaria de Comércio Exterior) 23/2011:
- Couros e peles: 9%;
- Cigarros contendo fumo (tabaco): 150%, quando destinados à América do Sul e Central, inclusive Caribe;
- Armas e munições: 150%, quando destinados a países da América do Sul (exceto Argentina, Chile e Equador) e Caribe;
- Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes: até 100%.
Incentivos fiscais que contemplam a exportação
Confira quais tributos não incidem sobre a maioria das operações de exportação:
- ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
- PIS (Programa de integração Social);
- COFINS (Contribuição para fins sociais);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza).
Principais regimes aduaneiros especiais benéficos para exportadoras
Drawback
O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial que elimina ou suspende tributos incidentes na importação de insumos utilizados para a fabricação de produtos destinados à exportação. Vale ressaltar que, dentre suas exigências, está a necessidade de registro de um ato concessório.
Conheça suas modalidades:
- Isenção: isenção dos tributos incidentes nas importações com propósito de repor insumos utilizados na industrialização de produto destinado à exportação.
- Suspensão: suspensão dos impostos cobrados sobre as matérias primas importadas ou adquiridas no mercado interno para industrialização de produto destinado à exportação.
- Restituição: restituição dos tributos pagos sobre insumos importados que serão incluídos no processo industrialização de produto destinado à exportação.
Drawback Integrado
O Drawback Integrado é bastante semelhante ao Drawback tradicional. A principal diferença é que, no Drawback Integrado, a empresa é beneficiada em todos os casos, mesmo se tiver adquirido insumos no mercado interno. Basta que esteja produzindo produtos para fins de exportação. Conheça suas modalidades:
- Isenção: isenção dos tributos (II, IPI, PIS e Cofins) tanto para a compra de insumos no exterior quanto no mercado nacional.
- Suspensão: suspensão de impostos sobre insumos que serão empregados de formas específicas e passaram por determinados processos.
Entenda todas as especificidades do Drawback e Drawback Integrado.
Recof
O Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) permite importar ou adquirir mercadorias no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais e, em alguns casos, estaduais. Esses bens devem ser destinados a operações de industrialização de produtos que, depois, serão exportados ou comercializados no mercado interno. Parte da mercadoria pode ser despachada para consumo tanto no estado em que foi importada, quanto após o processo de industrialização.
Para usufruir deste regime, é necessário desenvolver um sistema informatizado e integrado aos sistemas corporativos da empresa de acordo com especificações da Receita Federal. Entretanto, diferente do Drawback, registro de ato concessório não é necessário.
Recof-Sped
O Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital) tem os mesmo fundamentos do Recof. Porém, não requer o desenvolvimento de um sistema informatizado, como o Recof tradicional. Além disso, no Recof-Sped, quando não consegue exportar parte da mercadoria adquirida ou produto industrializado, a empresa pode destiná-los para o mercado interno sem o pagamento de multa e juros.
Saiba mais sobre Recof, Recof-Sped e as diferenças em relação ao Drawback Suspensão.
Acordos bilaterais que beneficiam exportadoras brasileiras
Toda empresa que pretende exportar, deve verificar previamente com o importador as exigências fiscais, sanitárias, ambientais do país onde o importador está estabelecido. O Brasil possui acordos bilaterais com diversos países que visam a reciprocidade entre ambos no que diz respeito aos quesitos citados. Para usufruir de reduções tarifárias presentes nos acordos, você deve garantir que as operações de exportação atendam aos requisitos e exigências previstas no acordo.
Atualmente, dentre os acordos vigentes no Brasil, estão os seguintes:
- Preferência Tarifária Regional entre países da ALADI (PTR-04)
- Acordo de Sementes entre países da ALADI (AG-02)
- Acordo de Bens Culturais entre países da ALADI (AR-07)
- Brasil – Uruguai (ACE-02)
- Brasil – Argentina (ACE-14)
- Mercosul (ACE-18)
- Mercosul – Chile (ACE-35)
- Mercosul – Bolívia (ACE-36)
- Brasil – México (ACE-53)
- Mercosul – México (ACE-54)
- Automotivo Mercosul – México (ACE-55)
- Mercosul – Peru (ACE-58)
- Mercosul – Colômbia, Equador e Venezuela (ACE-59)
- Brasil/Guiana/São Cristóvão e Névis(AAP.A25TM 38)
- Brasil – Suriname (ACE-41)
- Brasil – Venezuela (ACE-69)
- Mercosul – Colômbia (ACE-72)
- Mercosul – Cuba (ACE-62)
- Mercosul/ Índia
- Mercosul/ Israel
- Mercosul/ SACU
- Mercosul/Egito
Agora você está ciente sobre as obrigações e incentivos fiscais relacionados à exportação. O próximo passo é colocar essa expansão em prática para permitir que a sua empresa cresça usufruindo desses benefícios.
A melhor forma de garantir que você vai concretizar cada passo da forma correta é contando com uma assessoria especializada em comércio exterior. Essa aliada é essencial na garantia do melhor regime aduaneiro para o caso específico da sua empresa, e na garantia de operações mais vantajosas em todos os aspectos.
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Fonte: Serpa